06/10/2020 às 01:24 Noticias

Decreto permite retorno das aulas nas creches particulares

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Foi divulgado nesta segunda-feira (05), no diário oficial do município, edição suplementar, o decreto n°2.940 que dispõe sobre medidas para o retorno das aulas nos estabelecimentos de ensino privado da Educação Infantil, como berçário, hotelzinho, creches e similares. 

Para tanto, ficou definido que os estabelecimentos entreguem planos de biossegurança na Secretaria Municipal de Saúde para que sejam analisados pelo Departamento de Vigilância em Saúde entre os dias 06 a 13 de outubro de 2020. 

Conforme o documento, o retorno será gradual começando pela Educação Infantil e Berçário, com ocupação máxima de 30% da capacidade dos estabelecimentos, de acordo com a deliberação do Conselho Municipal de Educação de Dourados (Comed). 

É determinado ainda que as as instituições de ensino devem manter as aulas remotas, nos modelos atuais, para alunos cujos pais ou responsáveis optarem por não retornar às atividades presenciais no ambiente escolar. 

Para ser possível a volta das atividades, o decreto indica que as instituições de ensino devem estabelecer cronograma de capacitação dos professores, funcionários e colaboradores em relação a todos os protocolos de biossegurança estabelecidos no Plano de Contenção de Riscos. Neste ponto, é citado que as capacitações devem prever higienização das mãos, cuidados no uso das máscaras faciais não profissionais, triagem de casos sintomáticos, entre outras medidas neste sentido. 

Consta ainda que deverão ser adotadas medidas como organizar os espaços físicos da escola com o uso de guias físicos, tais como marcação de fitas adesivas no piso, que evidenciem as necessidades de distanciamento físico, adaptar, sempre que possível, espaços mais amplos e arejados para serem usados como salas de aula, realizar marcação de mão única em corredores para minimizar o tráfego frente a frente, quando for possível, instalação de dispensers com álcool em gel 70% nas áreas de circulação e na frente das salas de aula, para higiene das mãos, restrição da entrada de visitantes e entregadores no ambiente interno da escola, entre outras. 

Apresentados os planos pelas entidades, o prazo para análise pelo Departamento de Vigilância em Saúde será do dia 06 ao 15 de outubro de 2020. O prazo para publicação das autorizações de reabertura das escolas será o dia 16 de outubro de 2020.Já no dia 19 de outubro, as instituições que tiverem seus Planos de Biossegurança aprovados poderão reabrir. 

Confira neste link, o decreto na íntegra: AQUI.

https://www.douradosnews.com.br/noticias/decreto-permite-retorno-das-aulas-nas-creches-particulares/1138503/ 

06 Out 2020

Decreto permite retorno das aulas nas creches particulares

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